CONHEÇA O NOVO ESTATUTO DO SINTESAM
O I Congresso Extraordinário do Sintesam ocorreu entre os dias 28 de maio e 1 de junho, reunindo delegados (as) de todo o estado. Após debates, argumentações e votações, várias alterações no estatuto foram aprovadas.
Mudanças na eleição, na composição da Coordenação Executiva e a criação do Representante Sindical por unidade. Essas foram algumas das alterações aprovadas pelos (as) delegados (as) no Congresso.
O documento tinha o prazo de 90 dias após a aprovação no congresso para ser registrado em cartório. Após passar por revisão jurídica, ortográfica e gramatical, o novo estatuto teve seu registro oficializado e já está em vigor.
Conheça as principais mudanças:
- Direitos dos sindicalizados. Votar e ser votado em eleições de organismos e representações do Sindicato após três meses de sindicalização. (Antes o prazo mínimo era de seis meses).
- Deveres dos sindicalizados. Na impossibilidade do desconto da mensalidade sindical e contribuições em folha de pagamento, o sindicalizado pode efetuar pagamento mediante depósito em conta bancária do sindicato ou outro meio definido em Assembleia Geral.
- Da organização do sindicato. Ficou estabelecida a seguinte hierarquia: Congresso; Assembleia
Geral; Coordenação Executiva; Representante sindical por unidade; Conselho Fiscal.
- Delegação do Congresso. O sindicalizado aposentado será delegado nato num percentual de 20% do número de delegados eleitos nas Assembleias da categoria. Fica facultado ao sindicalizado aposentado concorrer em qualquer uma das Assembleias convocadas para esta
finalidade.
- Convocação do Congresso. O encaminhamento da convocação do congresso ordinário ou extraordinário será feito pela Coordenação Executiva do Sindicato. A convocação deve ser a mais ampla possível, utilizando-se de todos os recursos de comunicação disponíveis na entidade, seus jornais e boletins, murais das Instituições de Ensino Superior, e a publicação de edital de convocação em jornais de grande circulação na base sindical, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias quando ordinário e 30 (trinta) dias quando extraordinário. (Antes o prazo mínimo era de 90 dias quando ordinário e 45 quando extraordinário).
- Votação em Assembleia Geral. Em caso de deliberação sobre paralisações e movimento paredista poderão votar todos os membros da categoria.
- Realização da Assembleia Geral. Fica impedida a transformação da assembleia em reunião ampliada ou de outra modalidade.
- Coordenação Executiva: Será composta por 14 (catorze) membros titulares e 6 (seis) suplentes; dispostos em sete coordenações, sendo eleita pelo voto direto e secreto de todos os sindicalizados em dia com os seus direitos e deveres estatutários. (Atualmente a composição é de 12 titulares e 4 suplentes, dispostos em seis pastas). A Coordenação de Administração e Finanças foi desmembrada em duas: coordenação de Administração e Patrimônio e Coordenação de Finanças.
- Competências do Representante Sindical. O representante sindical por unidade de trabalho é o sindicalizado responsável pelo encaminhamento das atividades sindicais em sua área de abrangência, tendo autonomia para fazer o seu calendário de reuniões e podendo ser convocado e acionado pela Coordenação Executiva. Ele será eleito em sua respectiva unidade acadêmica, administrativa ou órgão suplementar, com mandato de 3 (três) anos sendo permitida 1 (uma) reeleição.
- Eleição do Conselho Fiscal. As eleições do Conselho Fiscal serão realizadas em conjunto com as eleições da Coordenação Executiva, porém, a sua posse ocorrerá 90 (noventa) dias após a posse da Coordenação Executiva.
- Seção Sindical. Excluída. De menor instância organizativa do sindicato, constituída em uma ou mais instituições de ensino superior, a Seção Sindical foi extinta da organização do Sintesam.
- Eleição da Coordenação Executiva. Os membros da Coordenação Executiva concorrerão em chapa unitária que será eleita por maioria simples dos votos válidos. As eleições devem ser convocadas num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato da Coordenação Executiva. As chapas que concorrerem às eleições deverão ser inscritas na sede da entidade ou por meios eletrônicos, de acordo com a determinação do edital de Convocação das Eleições. Noventa dias antes do término do mandato da Coordenação Executiva será escolhida em Assembleia Geral uma Comissão Eleitoral composta por 5 (cinco) sindicalizados, que será responsável pela condução do pleito. Após a homologação das inscrições, cada chapa indicará um representante sindicalizado, que passará a integrar a Comissão Eleitoral. Qualquer sindicalizado pode se candidatar às eleições, desde que esteja em dia com os seus direitos sindicais e tenha pelo menos 03 (três) meses de sindicalização antes da realização das eleições. (Antes o prazo mínimo era de seis meses).
- Apresentação do Orçamento. A Coordenação Executiva apresentará à apreciação do Conselho Fiscal o Orçamento anual previsto para o exercício seguinte até 3 (três) meses antes do término do exercício atual. O orçamento do primeiro ano de mandato da Coordenação Executiva será apresentado ao Conselho Fiscal até 60 (sessenta) dias após a posse.
- Fundo de greve. O fundo de greve será constituído por 3% da receita mensal do Sintesam para essa finalidade. O fundo de greve poderá ser utilizado para outras finalidades desde que aprovado em Assembleia Geral ou em Congresso Ordinário. Em caso de utilização irregular a Coordenação Executiva está sujeita às penalidades previstas no estatuto.
- Perda de mandato. O membro da Coordenação Executiva perderá o mandato quando deixar de comparecer sem justificativa a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, no período de 365 dias ou deixar de cumprir as atividades inerentes ao seu cargo, após a apreciação na Assembleia Geral, ficando inelegível para o próximo mandato da Coordenação Executiva. (Antes o limite de ausência sem justificativa era de 3 reuniões consecutivas e 6 alternadas). A justificativa deve ser apresentada até 5 dias úteis após a reunião da qual esteve ausente e deverá ser apreciada pelo Conselho Fiscal em sua reunião seguinte ao fato.
Comentarios