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Esclarecimento jurídico sobre Ofício Circular da Ufam

  • Foto do escritor: Ascom Sintesam
    Ascom Sintesam
  • 8 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

De acordo com o ofício, que tem gerado insatisfação, o servidor deverá assinar uma DECLARAÇÃO DE NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL (FORMULÁRIO SEI).

A citada declaração é uma exigência ilegal e inconstitucional e não precisa ser assinada

Assessoria Jurídica do Sintesam, Gomes e Bicharra Advogados. Foto: divulgação GeB


Em resposta e esclarecimento, a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam) explicou as implicâncias legais do OFÍCIO CIRCULAR N° 001/2023/CPE - PROGESP/UFAM, o qual noticia que passará a aplicar as disposições da Portaria Conjunta n° 02/2012 da SEGEP/MP nos processos de pagamentos de exercícios anteriores.


No documento abaixo, que pode ser lido na íntegra, está a orientação legal para que os servidores da categoria obtenham conhecimento sobre o tema:





 
 
 

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