Esclarecimento jurídico sobre Ofício Circular da Ufam
De acordo com o ofício, que tem gerado insatisfação, o servidor deverá assinar uma DECLARAÇÃO DE NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL (FORMULÁRIO SEI).
A citada declaração é uma exigência ilegal e inconstitucional e não precisa ser assinada
Assessoria Jurídica do Sintesam, Gomes e Bicharra Advogados. Foto: divulgação GeB
Em resposta e esclarecimento, a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam) explicou as implicâncias legais do OFÍCIO CIRCULAR N° 001/2023/CPE - PROGESP/UFAM, o qual noticia que passará a aplicar as disposições da Portaria Conjunta n° 02/2012 da SEGEP/MP nos processos de pagamentos de exercícios anteriores.
No documento abaixo, que pode ser lido na íntegra, está a orientação legal para que os servidores da categoria obtenham conhecimento sobre o tema:
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