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INFORME JURÍDICO: APOSENTADOS PODEM AJUIZAR AÇÃO
O Sintesam, através da assessoria jurídica, informa:
O(a) servidor(a) federal que se aposentou e não usufruiu de férias ou licença-prêmio, por qualquer motivo, pode requerer para receber os valores depois de aposentado(a).
O prazo para o ajuizamento da ação é de cinco anos após a aposentadoria.
Sindicalizados(as) do Sintesam têm ajuizado ações individuais desse tipo.
Caso seja sua situação, compareça a um plantão jurídico (virtual ou presencial).
Saiba mais em:
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