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NOTA: AÇÃO DE INSALUBRIDADE

NOTA DO SETOR JURÍDICO SOBRE A AÇÃO COLETIVA DA INSALUBRIDADE


Imagem: Reprodução/Internet

Em junho de 2019, o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam) ajuizou, em conjunto com a Associação dos Docentes da Ufam (Adua), a segunda Ação Coletiva buscando o restabelecimento dos Adicionais Ocupacionais dos servidores. Desta vez, a ação contemplou os novos filiados que não foram abrangidos na demanda anterior.



O Processo recebeu o nº 1003427-59.2019.4.01.3200 e tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas. Devidamente citada para apresentar defesa, a Ufam contestou o feito em 08/10/2019.


Em 27/01/2020, a decisão da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe concedeu a tutela de urgência para determinar que a Ufam restabeleça preventivamente o pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas) dos servidores substituídos.


A Ufam foi intimada da referida decisão em 30/01/2020 e já recorreu, mediante a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento protocolado em 18/02/2020.


Todavia, enquanto não houver o julgamento do recurso ou o deferimento de efeito suspensivo, a decisão continua válida, devendo a Ufam dar cumprimento, a fim de evitar a aplicação de multa.

Assim, possivelmente no mês corrente (março) ou no mês seguinte (abril), a parcela relativa ao adicional ocupacional recebido pelos servidores contemplados nesta demanda será restabelecida.


Caso algum servidor sindicalizado não receba até o mês de abril, deverá procurar o Plantão Jurídico do Sindicato às terças e quintas, das 9h às 12h.

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