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Participação de TAEs em pesquisas: só falta a sanção

  • Foto do escritor: Ascom Sintesam
    Ascom Sintesam
  • 25 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

Aprovado no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.649/2019, de iniciativa da Deputada Federal Professora Dorinha Seabra (DEM/TO), que propõe a alteração da Lei nº 11.892/2008 e também da Lei 11.091/2005 para que o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) inclua a percepção de bolsas de pesquisa e extensão aos técnicos de institutos federais

Pesquisador na Ufam. Foto: divulgação/Ufam


Esta luta já era pauta no Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas, o Sintesam. Conforme contamos aqui, em meio a diálogos constantes com a PROPESP, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), uma resolução para a participação ativa e remunerada de servidores técnicos da instituição em pesquisas já havia sido elaborada para que entrasse em vigor o mais breve possível.


No Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 5.649/2019 consegue regulamentar, em âmbito nacional, esta demanda dos TAEs (técnicos-administrativos em educação). Em divulgação, a FASUBRA apontou como grande avanço a aprovação do Congresso sobre o PL, que agora aguarda a sanção presidencial:


"A conclusão da tramitação se configura como uma vitória no sentido de avançarmos no fortalecimento da identidade da categoria Técnico-administrativos em Educação, no qual parte das trabalhadoras e trabalhadores do PCCTAE estão envolvidas e envolvidos diretamente na produção do ensino, da pesquisa e da extensão, contribuindo assim para a necessária superação da perversa divisão do trabalho que ainda é reproduzida em algumas IFE, em que consideram que apenas a categoria docente possui capacidade de refletir e produzir conhecimento, frente as Técnicas e Técnicos Administrativos em Educação que supostamente devem atuar apenas na execução de ações administrativas e educativas com a ausência de reflexões e produções de conhecimento. Portanto, a alteração desse Artigo 8º da Lei 11091/2005, se configura como mais um passo no necessário processo de democratização das Instituições Federais de Ensino Superior do país, que será traduzida por entre diversos fatores, no fortalecimento da identidade e da carreira das trabalhadoras e trabalhadores técnicos administrativos em educação.


A luta pela democratização das IFE continua!


O próximo passo agora é o avançarmos coletivamente em cada Instituição de Ensino Superior na disputa pela alteração de qualquer normativa administrativa interna que impeça a participação de nossa categoria nas atividades de gestão, pesquisa e extensão, ou mesmo na disputa dos editais de fomentos que financiam ações de pesquisa, ensino e extensão. E combinado com essa ação, caberá a FASUBRA e as entidades de base avançarem na luta pela construção da paridade nos conselhos superiores, na escolha de reitores e reitoras, e na possibilidade de Técnicas e Técnicos Administrativos em Educação a se candidatarem ao cargo de reitor e reitora."

 
 
 

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