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SINDICALIZADO PODE AJUIZAR AÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO; SAIBA COMO
- Ascom Sintesam
- 6 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
O setor jurídico do Sintesam recebe documentação para ajuizamento de ações individuais. Neste caso, pleiteia-se o pagamento para os aposentados há menos de 5 anos de licença-prêmio não usufruída em atividade.

Os sindicalizados devem enviar a documentação e entrar em contato com a assessoria jurídica do Sintesam:
auxiliadora@gomesebicharra.adv.br ou
fernanda@gomesebicharra.adv.br
(92) 99112-3184
Outras ações que podem ser ajuizadas:
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