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  • Foto do escritorAscom Sintesam

SINTESAM AJUÍZA AÇÃO VISANDO DECLARAR NULIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº 10.620/2021



O Decreto nº 10. 620/2021 foi publicado em 08/02/2021 e estabelece que a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões relativas ao Regime Próprio de Previdência Social da União serão realizadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), quanto às autarquias e fundações públicas, e pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), quanto à administração pública federal direta.


Em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em pelo Sintesam, em conjunto com a Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (Adua), as entidades argumentam que o Decreto apresenta vícios de constitucionalidade formal e material, além de ilegalidades que impossibilitam a produção de efeitos no ordenamento jurídico.


Um dos pontos destacados na inicial é o fato de o INSS já se encontrar notoriamente sobrecarregado por processos relativos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não possuindo competência administrativa fixada em normas ou regulamentos que autorizem a operacionalização dos benefícios previdenciários relacionados ao Regime Próprio de Previdência.


Considerando que o mencionado Decreto trará prejuízo direto a todos(as) aqueles(as) servidores(as) vinculados(as) às autarquias federais e às fundações públicas, com possibilidade de gerar atrasos nas concessões de benefícios previdenciários e entraves na implementação de reajustes concedidos aos proventos daqueles(as) aposentados(as) que contam com a paridade, as entidades pleiteiam ainda a concessão de tutela de urgência, com o objetivo de suspender o Decreto nº 10.620/2021.


O Processo recebeu o nº 1032299-16.2021.4.01.3200 e tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.



(Com informações: Nota Técnica Assessoria Jurídica do Sintesam)

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