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  • Foto do escritorAscom Sintesam

SINTESAM CONQUISTA SENTENÇA FAVORÁVEL EM AÇÃO SOBRE AUXÍLIO-TRANSPORTE


O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam), através da assessoria jurídica, ajuizou ação coletiva contra a Universidade Federal do Amazonas (Ufam), solicitando o pagamento de auxílio-transporte para servidores(as) independente do meio de locomoção.


A ação também requereu o pagamento aos substituídos com idade igual ou superior a 65 anos do auxílio-transporte, por se tratar de benefício advindo do contrato de trabalho com a instituição.


Apesar de já haver um entendimento jurisprudencial favorável, a administração da universidade vedou o pagamento desse auxílio a servidores(as) que se utilizam de veículo automotor próprio ou outros meios de transporte onerosos, pagando o auxílio-transporte apenas a servidores(as) que utilizam transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual.



Decisão


A Justiça reconheceu o direito ao recebimento do auxílio-transporte independente do meio de locomoção utilizado para os deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.


Além disso, declarou-se que o auxílio-transporte se estende para os(as) servidores(as) maiores de 65 anos de idade que não fazem uso do transporte público, bastando a declaração firmada pelo(a) servidor(a).


A sentença garantiu ainda que para fazer uso do auxílio-transporte é desnecessário a comprovação dos respectivos gastos.


Por fim, a Justiça condenou a universidade ao pagamento das parcelas vencidas durante a tramitação do processo devidas pelo direito declarado pela sentença, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a contar da data que deveriam ser pagas.


Ainda cabe recurso à decisão. O cumprimento de sentença se dá após o trânsito em julgado, quando não houver mais recursos.

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