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  • Foto do escritorAscom Sintesam

NOTA CONJUNTA SOBRE OS ATAQUES AOS TRABALHADORES DA UTFPR E DO IFSP

Na última sexta-feira, dia 14 de fevereiro, a comunidade da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) foi surpreendida com a expedição do Ofício nº 091/2020 pela Diretoria de gestão de pessoas (DIRGEP) da Reitoria da UTFPR.


O documento promove grave ataque a(o)s trabalhadore(a)s da instituição ao determinar a suspensão, por tempo indeterminado, da implantação de diversos direitos de professore(a)s e técnico(a)-administrativo(a)s na folha de pagamento (progressão de qualquer natureza, promoção, aceleração da promoção, retribuição por titulação, incentivo à qualificação, RSC, gratificação por encargo de curso e concurso, adicional noturno, horas extras, inclusão de novos adicionais de insalubridade, inclusão de novos adicionais de periculosidade, substituições de chefia, novas solicitações de auxilio transporte, indenização de férias rescisão e aposentadoria, novas solicitações de ressarcimento à saúde, auxilio natalidade, pré-escolar, pela realização de bancas, GECC e processos similares que resultem em novas despesas).


Do mesmo modo, porém sem tantos detalhamentos, o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) também lançou uma orientação informando a suspensão de toda forma de oneração da folha de pagamento.


As reitorias da UTFPR e do IFSP alegam que a medida foi tomada em cumprimento ao disposto no Ofício nº 08/2020GAB/SPO/SPO-MEC enviado aos dirigentes das Instituições federais de ensino no último dia 04 de fevereiro, comunicando a redução orçamentária na LOA.


O ANDES-SN, a FASUBRA e o SINASEFE vêm a público repudiar tal medida, que viola os direitos de professore(a)s e técnico(a)-administrativo(a)s, garantidos na Constituição Federal brasileira de 1988 e na legislação em vigor, atacando frontalmente a educação e o serviço público no Brasil.


Diante de tal ataque, as entidades estão tomando as medidas politicas e jurídicas cabíveis na defesa dos direitos do(a)s trabalhadore(a)s da UTFPR e do IFSP!


O ANDES-SN, a FASUBRA e o SINASEFE esperam que a determinação das reitorias da UTFPR e do IFSP, considerando que o referido ofício é norma infralegal, exigem a imediata revogação de tais ações, visando garantir os direitos do(a)s trabalhadore(a)s e a educação pública brasileira. A atual conjuntura de brutais ataques exige ainda mais resistência! E as Instituições Federais de Ensino brasileiras sempre foram e continuarão sendo espaços de resistência!

Nesse cenário de desmonte da educação pública, reforçamos a convocação para a construção da greve nacional da educação em 18 de março!


Em defesa dos direitos do(a)s professore(a)s e técnico(a)-administrativo(a)s! Em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade! Em defesa dos direitos dos(as) trabalhadores(as) da UTFPR e do IFSP! Pela revogação do estabelecido no Ofício nº 091/2020 da DIRGEP/UTFPR e da orientação do IFSP! Pela imediata recomposição orçamentária das Instituições Federais de Ensino! Pela revogação da Emenda Constitucional 95! Rumo à greve nacional da educação! #18 de Março!


Diretorias nacionais da FASUBRA, ANDES- SN e SINASEFE

(Texto: entidades relacionadas. Edição: Ascom Sintesam)

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