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SERVIDOR PODE SOLICITAR ABONO DE PERMANÊNCIA; SAIBA QUEM TEM DIREITO

Foto do escritor: Ascom SintesamAscom Sintesam

O abono de permanência é um benefício financeiro pago ao servidor público que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade. Neste caso, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

Para adquirir o direito ao benefício, basta cumprir os requisitos para a obtenção da aposentadoria voluntária e continuar ativo. Entretanto, os requisitos podem variar conforme a data de ingresso no serviço público, idade, tempo de contribuição e etc. de cada servidor.


Com o advento da Emenda Constitucional n° 103/2019, o abono se tornou facultativo, competindo a cada ente federativo legislar acerca da concessão do benefício. Além disso, a emenda também confere a possibilidade de que o valor do benefício seja inferior ao valor da contribuição previdenciária.


Para os servidores federais, o abono continua sendo concedido no valor correspondente ao da contribuição previdenciária.


Sobre os requisitos para a aposentadoria voluntária, a análise deve ser efetuada caso a caso, podendo o servidor solicitar ao órgão ou entidade ao qual está vinculado uma simulação de aposentadoria e posteriormente procurar a assessoria jurídica do sindicato para verificação.


Os servidores que já atenderam aos requisitos para aposentadoria e desejam permanecer trabalhando podem solicitar administrativamente o abono de permanência.





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