UFAM PUBLICA PORTARIA QUE DETERMINA O RETORNO PRESENCIAL DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

A Reitoria da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) publicou, nesta terça (19), a Portaria Nº 1686. De acordo com o documento, fica determinado:
🔹 o retorno presencial das atividades administrativas da Universidade Federal do Amazonas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria;
🔹 que o retorno presencial das atividades administrativas da Universidade Federal do Amazonas ocorra em conformidade estrita às orientações ao planejamento e execução das fases de flexibilização para as atividades presenciais constantes da Nota Técnica n° 001.2021/2021/COVID19/UFAM, de 10 de agosto de 2021;
🔹 que a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas emita orientações referentes aos efeitos da Instrução Normativa* SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021, bem como sobre os procedimentos de controle de frequência;
🔹 que a Pró-reitoria de Administração e Finanças e a Prefeitura do Campus Universitário, bem como os setores correlatos nos Campi fora da sede, mantenham relatório atualizado sobre as condições de atendimento das demandas que envolvam a biossegurança e o funcionamento das Unidades neste retorno.
A Portaria entrou em vigor a partir da data de publicação.
Ressaltamos que a Comissão Diretiva do Sintesam está acompanhando de perto as medidas sobre o retorno, tratando com as partes envolvidas na Ufam, para que haja um retorno seguro dos (as) servidores (as).
Confira o documento completo:
*De acordo com a IN Nº 90:
Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:
I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.
Confira a IN na íntegra:
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