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  • Foto do escritorAscom Sintesam

UFAM PUBLICA PORTARIA QUE DETERMINA O RETORNO PRESENCIAL DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS



A Reitoria da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) publicou, nesta terça (19), a Portaria Nº 1686. De acordo com o documento, fica determinado:


🔹 o retorno presencial das atividades administrativas da Universidade Federal do Amazonas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria;


🔹 que o retorno presencial das atividades administrativas da Universidade Federal do Amazonas ocorra em conformidade estrita às orientações ao planejamento e execução das fases de flexibilização para as atividades presenciais constantes da Nota Técnica n° 001.2021/2021/COVID19/UFAM, de 10 de agosto de 2021;


🔹 que a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas emita orientações referentes aos efeitos da Instrução Normativa* SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021, bem como sobre os procedimentos de controle de frequência;


🔹 que a Pró-reitoria de Administração e Finanças e a Prefeitura do Campus Universitário, bem como os setores correlatos nos Campi fora da sede, mantenham relatório atualizado sobre as condições de atendimento das demandas que envolvam a biossegurança e o funcionamento das Unidades neste retorno.


A Portaria entrou em vigor a partir da data de publicação.


Ressaltamos que a Comissão Diretiva do Sintesam está acompanhando de perto as medidas sobre o retorno, tratando com as partes envolvidas na Ufam, para que haja um retorno seguro dos (as) servidores (as).



Confira o documento completo:

Portaria GR UFAM
.pdf
Download PDF • 65KB

*De acordo com a IN Nº 90:


Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:


I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:


a) idade igual ou superior a 60 anos;

b) tabagismo;

c) obesidade;

d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);

e) hipertensão arterial;

f) doença cerebrovascular;

g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

h) imunodepressão e imunossupressão;

i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

j) diabetes melito, conforme juízo clínico;

k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

m) cirrose hepática;

n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e

o) gestação.


Confira a IN na íntegra:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
.pdf
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