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  • Foto do escritorAscom Sintesam

PEC 32/2020: ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS PARA SER CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA

A Reforma Administrativa proposta pelo Governo Federal através da PEC 32/2020 foi apresentada com um discurso de modernização do serviço público. Mas, na verdade, é um verdadeiro ataque a ele.


Além de ser uma ameaça à estabilidade do servidor público, a proposta abre margem para aumento da corrupção, com o apadrinhamento em cargos públicos, além da captura do serviço público por interesses privados.

 

Entenda os principais pontos da Proposta de Reforma Administrativa:


Estabilidade

Será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício. Ou seja, ficam de fora professores (as), trabalhadores (as) da saúde, entre outros.


A demissão é admitida por decisão judicial proferida por órgão colegiado. Atualmente, o servidor somente pode ser demitido após o trânsito em julgado.


A estabilidade continua a valer para ocupantes de cargos públicos que já estiverem em exercício quando a PEC for promulgada. No entanto, eles passarão a ser submetidos a avaliação de desempenho. Lei ordinária vai tratar da avaliação de desempenho para fins de demissão.

 

Atinge atuais e novos servidores públicos:


O instrumento que o governo pretende utilizar para demitir os atuais servidores e servidoras com estabilidade são as avaliações de desempenho periódicas, realizadas pelo chefe imediato.


A PEC 32 facilita esse mecanismo ao deixar sua regulamentação para lei ordinária. Em outro ponto, a PEC permite ao governo lotear entre apadrinhados muitos cargos de chefia que hoje só podem ser ocupados por servidoras e servidores concursados.


Bastará que um desses chefes transitórios, ingressados no serviço público por indicação política, tenha alguma razão de ordem ideológica, política, religiosa, sindical ou qualquer outra para perseguir um servidor, e ele fará avaliações negativas para provocar a demissão.

 

Contratos temporários:


A PEC permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio. Isso será admitido em três hipóteses:


1. calamidade, emergência, paralisação de atividades essenciais ou acúmulo transitório de serviço;

2. atividades, projetos ou necessidades de caráter temporário ou sazonal, com indicação expressa da duração dos contratos;

3. atividades ou procedimentos sob demanda.


Muitos políticos sonham em driblar os concursos públicos para empregar apadrinhados. Com as novas formas de contratação previstas na PEC, fica mais fácil “nomear” um cabo eleitoral com um bilhetinho, como acontecia antes da obrigatoriedade constitucional dos concursos públicos.

 

Limitação de vantagens:


Passa a ser expressamente proibida a concessão, a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista:


1. férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;

2. adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;

3. aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;

4. licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada. A única ressalva é a licença para fins de capacitação;

5. redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde;

6. adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;

7. progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;

8. parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para empregados de empresas estatais.

 

“Parceria” com entes privados:


A PEC permite ao Poder Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo Poder Público. Permite também o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.



(Informações: Câmara dos Deputados; Sintrajufe-RS. Edição: Ascom Sintesam. Arte: Fonasefe)

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