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  • Foto do escritorAscom Sintesam

PROVA DE VIDA: PRAZO ENCERRA EM 30 DE SETEMBRO

A Prova de Vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal voltou a ser exigida, após ter ficado suspensa desde março de 2020 como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19.

Reprodução/Gov.Br

Quem não fez a Prova de Vida em 2020 e/ou em 2021 desde a suspensão deverá comprová-la, conforme calendário, na agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para fazer e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.


Onde fazer a Prova de Vida

Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social podem comparecer presencialmente no banco onde recebem o pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O cidadão deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

Prova de Vida pelo celular

Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem fazer a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo Meu gov.br. As orientações estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.


Informações da Ufam

A Departamento de Administração de Pessoal (Dapes), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) da Ufam alertou:


"Quem não fez a prova de vida no ano de 2020 e faz aniversário de Janeiro até julho de 2021 tem como prazo para fazer até o dia 30.09.2021. Quem estiver nessa situação e não fizer a prova de vida, pode ter o pagamento da aposentadoria/pensão suspenso.


A prova de vida deve ser feita na agência bancária de recebimento do benefício. O aposentado e/ou pensionista deve solicitar o comprovante e enviar para o e-mail capdapes@ufam.edu.br ou pelo SOUGOV.BR".


Para mais informações, entre em contato com o Dapes/Progesp-Ufam.



(Fonte: Gov.Br/Edição: Ascom Sintesam)

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