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  • Foto do escritorAscom Sintesam

A NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA PORTARIA 10.723

Revogar a Portaria nº 10.723, assinada no final de 2022 pelo ex-secretário de gestão e desempenho de pessoal do então Ministério da Economia, Eduardo Bergamaschi Felizola, sob a gestão Bolsonaro, é pauta da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil, a FASUBRA, e interessa a todos os sindicatos de base federal por estabelecer limitações injustas aos servidores


A Portaria, que ainda está em vigor, trata com amadorismo a redistribuição de cargos federais efetivos, dificultando o preenchimento de vagas em locais remotos. As orientações da norma preveem, desde 19 de dezembro, restrições nunca antes enfrentadas por servidores que já utilizavam o home office ou teletrabalho.


Entre as restrições, além do aumento da burocracia para solicitar a redistribuição de cargo - a qual pede até mesmo autorização do ministério correspondente à pasta do servidor, o que custaria tempo em excesso à maquina pública -, estão exigências consideravelmente subjetivas, como interesse da administração, equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.


A norma ainda proíbe a redistribuição ao servidor que houver sido redistribuído nos últimos cinco anos, estiver em estágio probatório ou se o pedido for de interesse exclusivo do servidor.


As reclamações são constantes desde a publicação da Portaria 10.723. Especialistas apontam que esta norma administrativa, juridicamente com valor abaixo de lei, afronta diretamente a lei federal 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


Servidores também argumentam que nenhuma dessas restrições estava prevista nos editais dos concursos que os nomearam para o cargo público.


Nota da atual direção do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sobre a Portaria 10.723/2022


Nos primeiros dias da gestão Lula, a Fasubra enviou ao governo federal reivindicações como a revogação da Portaria, e ainda aguarda resposta. No fim do mês de janeiro, em nota, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que está analisando o impacto para os servidores públicos federais, que pedem pela revogação integral do texto elaborado pela gestão passada.


Confira a nota na íntegra:


"Foi editada na gestão passada, a Portaria nº 10.723, de 2022, que trata da redistribuição de cargos efetivos ocupados na Administração Pública Federal, visando atender uma série de determinações elencadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em seu Acórdão nº 1.176, de 2022.


Ciente do impacto direto para muitos servidores públicos federais e considerando a sensibilidade e relevância do assunto, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos está realizando um minucioso estudo e debate sobre o tema para ajuste na Portaria nº 10.723, que será anunciado nos próximos dias. Lamentamos que a medida tenha sido tomada sem nenhum diálogo com os servidores.


Sabemos que a redistribuição é reconhecidamente um importante instrumento de gestão de força de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal. Permite ajustes de lotação de cargos e força de trabalho, adequando-se às necessidades para a melhor prestação de serviços públicos".

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