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SINDICALIZADO (A) PODE AJUIZAR AÇÃO PARA INCLUIR ABONO DE PERMANÊNCIA NO CÁLCULO DE FÉRIAS E 13º

Foto do escritor: Ascom SintesamAscom Sintesam


Através da assessoria jurídica do Sintesam, sindicalizados (as) podem ajuizar ação solicitando inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.


Sindicalizados (as) têm ajuizado ações individuais e obtido sentenças favoráveis nesses casos. Embora a natureza do abono de permanência já tenha sido tema controvertido em jurisprudência, a questão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o reconheceu como vantagem pecuniária permanente.


Sem dúvidas acerca da natureza remuneratória da parcela relativa ao abono de permanência, ela deve integrar, para todos os efeitos, a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.


Em caso de dúvidas, o (a) sindicalizado (a) deve consultar a assessoria jurídica do Sintesam, comparecendo no plantão jurídico ou agendando atendimento virtual.



Plantão jurídico


O plantão jurídico do Sintesam funciona às terças e quintas, das 9h às 12h. O atendimento pode ser de forma virtual (com agendamento) ou presencial.

Em caso de dúvidas ou para agendar atendimento, entre em contato com sintesam@gmail.com ou (92) 99268-9282.

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Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (SINTESAM)

Rua Francisco José Furtado, nº 9, São Francisco

sintesam@gmail.com

Telefone:

Secretaria Sintesam - Fixo: 3016-7330/3663-1232​

Celular / Whatsapp: (92) 99491-4508​

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