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  • Foto do escritorAscom Sintesam

SINTESAM ENTRA COM AÇÃO PARA INCLUIR ABONO DE PERMANÊNCIA NO CÁLCULO DO 13º E ADICIONAL DE FÉRIAS

Atualizado: 30 de jul. de 2020

O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam), através da assessoria jurídica, promove uma ação judicial para integrar o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e adicional de férias.

Os (as) sindicalizados (as) que, a partir de agosto de 2015 receberam abono de permanência terão direito a ingressar com ação judicial para cobrar as diferenças dos últimos cinco anos.


A ação tramitará no Juizado Especial Federal e será INDIVIDUAL, devendo o (a) sindicalizado (a) buscar a assessoria jurídica via e-mail (auxiliadora@gomesebicharra.adv.br) ou através do telefone (92) 98460-6826. A recomendação é de que o (a) sindicalizado (a) não demore a procurar o jurídico, pois as parcelas prescrevem a cada mês.

Documentos necessários:

- Procuração/contrato;

- Cópias do RG, CPF e comprovante de residência;

- Fichas financeiras correspondentes ao período que o servidor aderiu ao abono de permanência;

- Documento que comprove a data que o servidor teve direito ao abono de permanência (muitos podem ter recebido como exercícios anteriores).

Amparo legal

A gratificação natalina (13º salário) e o adicional de férias (1/3 de férias) são previstos no Regime Jurídico Único (RJU), pela Lei nº 8.112/90, e calculados com base na remuneração integral do servidor federal

.

No entanto, na Administração Pública existe erro de interpretação quando não se inclui o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias dos (as) servidores (as) que recebem o abono de permanência, pois muitos consideram o abono como uma verba indenizatória.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o abono de permanência é verba remuneratória, devendo compor a base de cálculo para pagamento do 13º salário e do adicional de férias.

O abono de permanência é uma vantagem concedida pela Emenda Constitucional 41/2003 a todos (as) os (as) servidores (as) que, ao preencherem os requisitos para a aposentaria, optam por permanecer em atividade, passando a receber o valor correspondente ao desconto da previdência como abono.

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