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UFAM RETOMA ATIVIDADES PRESENCIAIS NESTA SEGUNDA (10)

  • Foto do escritor: Ascom Sintesam
    Ascom Sintesam
  • 10 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura


A Universidade Federal do Amazonas (Ufam), conforme divulgado anteriormente, retoma as aulas presenciais nesta segunda (10). De acordo com a Portaria Nº 1686, o retorno das atividades administrativas vem ocorrendo desde 17 de novembro.


A universidade informou que as decisões se deram após reuniões periódicas com o Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico do Novo Coronavírus, respeitando o calendário acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa (Consepe/Ufam).

Segundo a Ufam, Comissões Locais de Biossegurança ficam responsáveis por acompanhar e apresentar relatório diário às chefias imediatas sobre as condições sanitárias e de controle da Covid-19 para que as ações de combate sejam praticadas.


Passaporte vacinal


No dia 30 de dezembro, o Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas (Consuni/Ufam), aprovou por unanimidade a proposta que torna obrigatória a apresentação do cartão de vacinação contra Covid-19 para acessar as dependências da universidade. A Portaria Nº 50, de 7 de janeiro de 2022, oficializa a decisão.

Conforme a Portaria, a comprovação vacinal deve ser feita da seguinte forma:


- a Comprovação Vacinal Plena contra à Covid-19 (2 doses ou dose única da vacina Janssen) dos discentes deve ser anexada à Plataforma E-Campus, no prazo de até 15 (quinze) dias.


- a Comprovação Vacinal Plena contra à Covid-19 (2 doses ou dose única da vacina Janssen) dos docentes e técnicos administrativos em educação deve ser anexada à Plataforma E-Campus, no prazo de até 15 (quinze) dias.


- a Comprovação Vacinal Plena contra à Covid-19 (2 doses ou dose única da vacina Janssen) dos terceirizados deve ser encaminhada pelas contratadas aos Gestores de Contratos, no prazo de até 15 (quinze) dias.


De acordo com a decisão, a não apresentação do comprovante vacinal implica na impossibilidade de permanência nos espaços físicos da Ufam.


Servidores(as) e estudantes que não puderem permanecer no ambiente devido a não apresentação de certificado de vacinação não terão as ausências abonadas. Somente estão dispensadas da comprovação as pessoas que não foram vacinadas por contraindicação médica devidamente comprovada.


O Sintesam reforça o acompanhamento nas atividades de retomada presencial, estando à disposição dos (as) servidores (as) para reclamações, denúncias ou sugestões. Todos (as) devem fiscalizar o cumprimento das medidas de prevenção. O sindicato defende que não se deve ignorar as recomendações da ciência e dos órgãos de vigilância sanitária, pois a saúde coletiva deve ser a prioridade de todos (as).


 
 
 

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